https://meet.google.com/iww-wxdd-urm
Aos Conselheiros, Parceiros e Convidados do Conselho Municipal do Meio Ambiente- CMMA,
Espero que estejam bem!
De ordem do Senhor Presidente convocamos Vossa Senhoria para a III Reunião Extraordinária de 2023 – 25ª Reunião Extraordinária do Plenário do CMMA, que se realizará no dia 13 de setembro de 2023, às 13h30 em primeira chamada, com término previsto para às 17h.
– Buscando facilitar a participação de um maior número de conselheiros, reduzir custos, e otimizar tempo dos participantes informamos que a reunião ocorrerá no formato virtual, por meio de videoconferência, devendo-se para tanto, acessar pelo seguinte link abaixo:
*Link da reunião*: https://meet.google.com/iww-wxdd-urm
Ordem dos trabalhos:
A) Instalação da plenária pela presidência (verificação de quórum);
B) Status das atas anteriores;
C) Discussão e deliberação da Pauta;
– Proposta de pauta sugerida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1. Apresentação dos representantes do CMMA do biênio 2023-2025;
2. Breve contextualização sobre o papel do CMMA e sua importância para o município;
3. Apresentação das Câmaras Técnicas (CTs) e Grupos de Trabalho (GTs);
4. Balanço das ações desenvolvidas durante o biênio de 2021-2023;
5. Apresentação do site do CMMA;
6. Calendário de reuniões.
D) Discussão de matérias de interesse ambiental (aprovadas na pauta deliberada anteriormente – (item 1);
E) Agenda Livre para, a critério da Presidência do Conselho, serem discutidos ou levados ao conhecimento do plenário, assuntos de interesse geral;
– Informes:
a) III Reunião Ordinária do CMMA – 69ª Reunião Ordinária do Plenário do CMMA;
b) Chamamento público para execução de projetos socioambientais;
c) Ações voltadas à Temporada 2023-2024;
d) Licenciamento ambiental municipal.
F) Encerramento da reunião pela Presidência do conselho.
Os arquivos referentes a esta reunião se encontram nesta pasta: (III Reunião Extraordinária do CMMA de 2023 – 25ª Reunião Extraordinária):
a) DOC 00- Convocatória desta reunião plenária;
b) DOC 01- Criação do CMMA_Lei Municipal nº 3258_2009;
c) DOC 02- Regimento Interno do CMMA_Decreto Municipal nº 5231_2010;
d) DOC 03- Regras do grupo do WhatsApp.
Atenciosamente,
Guilherme Penteado Adolpho
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Presidente do CMMA