Conselhos de Ubatuba

Ata cadastramento de entidades da sociedade civil eleições 2021

Ata cadastramento de entidades da sociedade civil eleições 2021

Arquivo "Ata cadastramento de entidades da sociedade civil eleições 2021"

Categoria "Conselho Municipal de Meio Ambiente"

Ata reunião equipe técnica Secretaria de Meio Ambiente de Ubatuba para deliberação sobre o cadastramento de entidades da sociedade civil para concorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA

Presentes: Roberto Francine Junior – Chefe da Seção de Educação Ambiental, Guilherme Adolpho – Diretor de Planejamento Ambiental, Sylvio Prado Bohn Jr – Secretário de Meio Ambiente. No dia 18 de junho de 2021, à luz das inscrições recebidas, verificados os documentos apresentados pelas entidades para participarem do processo eleitoral para o mandato de 2021 a 2023 junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, a equipe deliberou por unanimidade o seguinte: foram recebidas e checadas as documentações das entidades que se cadastraram para concorrer às vagas da sociedade civil organizada e foram dados os seguintes despachos: a Associação de Amigos e Moradores de Itamambuca - SAMITA, apresentou documentação, porém faltou a comprovação de que a Ata e o Estatuto revisto foram registrados no cartório de títulos e documentos, conforme estabelece o Decreto nº 7625 de 06 de Maio de 2021 que regra o cadastramento, foi indeferido seu pedido de cadastro, porém, caso a entidade comprove, no prazo recursal (de 21 a 25 de junho de 2021), que a Ata e o Estatuto foram registrados, apresentando cópia destes documentos, em forma digital ou presencialmente, com os devidos selos e carimbos poderá ter sua candidatura homologada. A entidade Associação dos Proprietários de Imóveis da Rua Dona Paulina – APDP não apresentou o verso da última página do Estatuto onde consta a certidão de registro no cartório, foi dado despacho de deferido, porém, com ressalva, foi considerado o carimbo do cartório de registro nas páginas anteriores desta cópia, portanto, a entidade deverá apresentar a cópia deste verso da última página ou o Estatuto completo com o verso desta página, de maneira digital ou presencialmente, até dia 25 de junho de 2021, data limite de recebimento dos recursos, sob pena de não homologação de sua candidatura. As entidades Ubatuba Iate Clube - UIC, e, Associação de Reciclagem de Coco Verde e Catadores de Materiais recicláveis de Ubatuba – Coco e Cia, solicitaram cadastramento como entidades representativas do segundo setor, porém não comprovam, pelos objetivos em seus estatutos, que são representativas de empresas privadas do segundo setor, e em seus CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas apresentados indicam: CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas do Ubatuba Iate Clube - UIC – principal: 93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente identificado e secundária: 93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares; da Associação de Reciclagem de Coco Verde e Catadores de Materiais recicláveis de Ubatuba – Coco e Cia no CNPJ seu CNAE aponta como sua atividade principal: 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais, portanto ambas não correspondem ao CNAE 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, e seus derivativos, seus pedidos foram indeferidos. O Instituto Bandeira Verde – IBV teve seu pedido de cadastramento indeferido pois não apresentou a Ata de eleição de diretoria com mandato vigente, mesmo motivo do indeferimento da entidade Proteção à Fauna e Monitoramento Ambiental – PROFAUNA. Segue a relação das entidades por categoria de cadastramento e os despachos entre parênteses:

Categoria: Associação de Funcionários Públicos – Sindicatos (1 vaga)

Colônia Z10 (DEFERIDO)

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ubatuba - STTR (DEFERIDO)

Categoria: Associação de Moradores e Comunidades Tradicionais (1 vaga)

Associação de Amigos e Remadores da Canoa Caiçara - AARCCA (DEFERIDO)

Associação dos Caiçaras Nativos da Praia de Ubatumirim - ACNPU (DEFERIDO)

Associação dos Moradores da Almada – AMA (DEFERIDO)

Associação de Amigos e Moradores de Itamambuca - SAMITA (INDEFERIDO – ausência de comprovação de registro em cartório da Ata de eleição da diretoria atual e Estatuto nos documentos apresentados)

Categoria: Entidades de Classe de Profissionais Liberais (1 vaga)

Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba – AEAU (DEFERIDO)

Categoria: Ordens e Conselhos de Classe (1 vaga)

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB seccional Ubatuba (DEFERIDO)

Categoria: Conselhos Distritais (3 vagas)

Sul:

Sem candidatos

Centro-Sul:

Associação dos Amigos e Moradores da Enseada – AAME (DEFERIDO)

Associação Amigos do Jardim Pedra Verde – APEVE (DEFERIDO)

Associação dos Proprietários de Imóveis da Rua Dona Paulina – APDP (DEFERIDO com ressalva – apresentar verso da última página do Estatuto onde consta certidão do cartório até data limite de recursos dia 25 p.f. sob pena de não homologação da candidatura.)

Sede (Centro):

Associação Ubatuba de Surf – AUS (DEFERIDO)

Centro-Oeste:

Grupo Aberto a Infância e Adolescência Técnicas Ocupacionais – GAIATO (DEFERIDO)

Norte:

Centro Esportivo e Recreativo Itamambuca – CERE (DEFERIDO)

Associação Amigos de Itamambuca – SAI (DEFERIDO)

Categoria: Entidades representativas do 2º Setor – (3 vagas)

Associação Comercial e Industrial de Ubatuba – ACIU (DEFERIDO)

Associação das Empresas Náuticas de Ubatuba – ANUBA (DEFERIDO)

Cooperativa de Trabalho na Coleta, Separação e Reciclagem de Resíduos Urbanos e Reciclagem - Recicle Já (DEFERIDO)

Associação de Reciclagem de Coco Verde e Catadores de Materiais recicláveis de Ubatuba – Coco e Cia (INDEFERIDO – não comprova representação de empresas privadas do 2º setor, CNAE incompatível com a categoria pretendida)

Ubatuba Iate Clube – UIC (INDEFERIDO – não comprova representação de empresas privadas do 2º setor, CNAE incompatível com a categoria pretendida)

Categoria: Entidades Ambientalistas (3 vagas)

Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta – ACIA (DEFERIDO)

Associação Coaquira de Guias de Turismo, Monitores e Condutores de Ubatuba - Associação Coaquira (DEFERIDO)

Instituto da Árvore – IA (DEFERIDO)

Instituto Argonauta para Conservação Costeira e Marinha – IACCM (DEFERIDO)

Associação Instituto Neos para a Sociobiodiversidade – Coletivo Neos (DEFERIDO)

Instituto Ubatuba Sim – IUS (DEFERIDO)

Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas – PRO TAMAR (DEFERIDO)

Proteção à Fauna e Monitoramento ambiental – PROFAUNA (INDEFERIDO – não apresentou Ata de eleição de diretoria com mandato vigente)

Instituto Bandeira Verde – IBV (INDEFERIDO – não apresentou Ata de eleição de diretoria com mandato vigente)

 

Poderão ser apresentados recursos fundamentados, tanto pela entidade para se regularizar quanto por qualquer cidadão/entidade que discorde de alguma candidatura ou da decisão da Secretaria de Meio Ambiente. O prazo final para apresentação dos recursos é dia 25 de junho de 2021 conforme Decreto nº 7625 de 06 de maio de 2021.

 

Roberto Francine Junior                                            Guilherme Adolpho

Chefe de Seção de Educação Ambiental                  Diretor de Planejamento Ambiental

 

Sylvio Prado Bohn Jr

Secretário de Meio Ambiente


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Data de Criação 22 de junho de 2021
Última Atualização 22 de junho de 2021
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