Arquivo "ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, SECRETÁRIO E TESOUREIRO"
Categoria "Conselho Municipal de Saúde"
ATRIBUIÇÕES – Segundo Regimento Interno de 25 de Abril de 2015
Art. 17º. Compete ao PRESIDENTE entre outras funções:
I – Representar o COMUS em qualquer instância;
II – Presidir as reuniões plenárias
III – Presidir juntamente com o Secretário Municipal de Saúde as Conferências Municipais de Saúde;
IV – Instalar juntamente com o Secretário Municipal de Saúde os diversos conselhos Gestores;
V – Nomear o Secretário (a) Geral
VI – Convocar e Presidir as reuniões extraordinárias,
VII – Ter voto de qualidade além do ordinário;
VIII – Baixar resoluções decorrentes das discussões do Conselho;
IX – Encaminhar ao Prefeito Municipal as deliberações do COMUS quanto X – as ações de Saúde Pública e suas finalidades;
XI – Participar com o Secretário de Saúde nas priorizações no Orçamento Municipal;
Art. 18º. SECRETÁRIO GERAL: nomeado na primeira reunião plenária pelo Presidente entre os membros do COMUS, devendo ser aprovado pela Plenária Geral, terá como funções:
I – Secretariar as reuniões gerais e da Secretaria Executiva;
II – Encaminhar e organizar as documentações e correspondência;
III – Preparar o expediente, convocações e processo de reuniões;
IV – Organizar e divulgar a Pauta das reuniões;
V – Elaborar as atas das reuniões e publicá-las;
VI – Convocar qualquer membro para auxiliá-lo (a) nas tarefas, desde que, não transfira as responsabilidades que somente ao secretário geral cabe a responsabilidade;
TESOUREIRO – Nomeado na primeira reunião plenária pelo Presidente entre os membros do COMUS, devendo ser aprovado pela Plenária Geral;
Terá como função de administrar os recursos financeiros destinados por verba especifica da Secretaria Municipal de Saúde, para despesas do COMUS-Ubatuba.
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Data de Criação | 12 de abril de 2024 |
Última Atualização | 12 de abril de 2024 |