Conselhos de Ubatuba

Leis e Decretos do COMUS

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ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, SECRETÁRIO E TESOUREIRO

ATRIBUIÇÕES – Segundo Regimento Interno de 25 de Abril de 2015

Art. 17º. Compete ao PRESIDENTE entre outras funções:

I – Representar o COMUS em qualquer instância;

II – Presidir as reuniões plenárias

III – Presidir juntamente com o Secretário Municipal de Saúde as Conferências Municipais de Saúde;

IV – Instalar juntamente com o Secretário Municipal de Saúde os diversos conselhos Gestores;

V – Nomear o Secretário (a) Geral

VI – Convocar e Presidir as reuniões extraordinárias,

VII – Ter voto de qualidade além do ordinário;

VIII – Baixar resoluções decorrentes das discussões do Conselho;

IX – Encaminhar ao Prefeito Municipal as deliberações do COMUS quanto X – as ações de Saúde Pública e suas finalidades;

XI – Participar com o Secretário de Saúde nas priorizações no Orçamento Municipal;

 

Art. 18º. SECRETÁRIO GERAL: nomeado na primeira reunião plenária pelo Presidente entre os membros do COMUS, devendo ser aprovado pela Plenária Geral, terá como funções:

I – Secretariar as reuniões gerais e da Secretaria Executiva;

II – Encaminhar e organizar as documentações e correspondência;

III – Preparar o expediente, convocações e processo de reuniões;

IV – Organizar e divulgar a Pauta das reuniões;

V – Elaborar as atas das reuniões e publicá-las;

VI – Convocar qualquer membro para auxiliá-lo (a) nas tarefas, desde que, não transfira as responsabilidades que somente ao secretário geral cabe a responsabilidade;

 

TESOUREIRO – Nomeado na primeira reunião plenária pelo Presidente entre os membros do COMUS, devendo ser aprovado pela Plenária Geral;

Terá como função de administrar os recursos financeiros destinados por verba especifica da Secretaria Municipal de Saúde, para despesas do COMUS-Ubatuba.

 

 

 

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